Chegou, clicou, começou.
Ela registra a entrada e a saída pelo celular. Você acompanha pelo computador e, no fim do mês, imprime o espelho de ponto assinado. Sem caderninho, sem planilha, sem discussão sobre o que foi combinado.
O registro de horário do empregado doméstico é obrigatório (Lei Complementar 150/2015, art. 12).
| Entrada | 08:02 |
| Saída para almoço | 12:00 |
| Volta do almoço | 13:01 |
| Saída | — |
Exemplo de tela
Anotação a lápis, sem assinatura e sem data confiável vale pouco quando alguém contesta um horário meses depois.
Sem registro, o que sobrou e o que faltou no mês passado depende do que cada um lembra. E lembrança de patrão e de empregada raramente batem.
Ela tem prova das horas que trabalhou. Você tem prova das horas que pagou. É a mesma folha, e ninguém precisa confiar na palavra do outro.
Horário de entrada, almoço e saída, dia a dia da semana. Leva cinco minutos e só se mexe de novo se a combinação mudar.
Um toque na entrada, no almoço e na saída. O aplicativo confere se ela está no endereço cadastrado e funciona mesmo sem internet — sincroniza quando voltar o sinal.
Todos os dias, as horas trabalhadas e o saldo. É só imprimir e as duas partes assinarem.
Tudo isto está nos dois planos. Eles diferem só na quantidade de pessoas.
No plano anual você paga 10 meses e usa 12.
Uma pessoa trabalhando na sua casa.
por mês
por mês, pagando R$ 299,00 no ano
Economia de R$ 59,80
Mais de uma pessoa, ou casa e escritório.
por mês
por mês, pagando R$ 499,00 no ano
Economia de R$ 99,80
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